A Medida Provisória (MP, ou MPV no sistema da Câmara) é editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, com força de lei imediata.
Vigência: 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60. Se em 120 dias o Congresso não aprovar conversão em lei, perde eficácia desde a edição (efeito ex tunc — todos os atos praticados sob a MP precisam ser regulados por decreto legislativo).
Não pode tratar de: nacionalidade/cidadania, direito penal/processual, matéria reservada a lei complementar, planos plurianuais, créditos adicionais (com exceções), entre outras vedações.
Processo: Câmara analisa primeiro, depois Senado. Se modificada, vira PL de Conversão (PLV) — volta à casa de origem. Se aprovada sem mudança, vai à sanção. Há trancamento de pauta: a partir do 46º dia, MP tranca a pauta da casa em que estiver.
Uso excessivo de MP é criticado historicamente como burla ao Legislativo.