Maioria simples (ou maioria relativa) é o quórum padrão para a maioria das deliberações: mais da metade dos parlamentares PRESENTES no momento da votação, desde que haja quórum mínimo de presença (maioria absoluta).
Exemplo: se 300 deputados estão presentes, 151 votos a favor aprovam.
Usada para: leis ordinárias, requerimentos, indicações, eleições internas comuns, aprovação de pareceres em comissões.
Não confundir com maioria absoluta (metade + 1 do TOTAL, não dos presentes).