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Tipos de proposição

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

Proposta que altera o texto da Constituição Federal — exige quórum qualificado e dois turnos de votação em cada casa.

A PEC é o instrumento para alterar a Constituição Federal de 1988. Por mexer no texto que organiza o Estado, exige rito mais rigoroso que projetos de lei comuns.

Para virar emenda constitucional, a PEC precisa ser aprovada por três quintos (3/5) dos parlamentares — 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores — em DOIS turnos de votação em cada casa. Total: 4 votações com quórum qualificado.

Não pode ser proposta por iniciativa popular (diferente de PL). Quem pode propor: 1/3 dos deputados, 1/3 dos senadores, presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma manifestando-se por maioria simples).

Existem cláusulas pétreas — partes da Constituição que NÃO podem ser alteradas nem por PEC: forma federativa, voto direto/secreto/universal, separação dos Poderes e direitos/garantias individuais.

Não precisa de sanção presidencial — vai direto à promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.

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