O Projeto de Lei Complementar (PLP) regulamenta dispositivos da Constituição que exigem essa modalidade específica. A própria Constituição diz, em vários artigos, "lei complementar disporá sobre…" — só PLP pode tratar dessas matérias.
Exemplos: organização do sistema tributário (CTN), normas gerais de licitação, regime jurídico das estatais, sistema financeiro nacional.
Diferença de quórum em relação a PL comum: a Lei Complementar exige aprovação por MAIORIA ABSOLUTA (metade + 1 do total — 257 deputados, 41 senadores), não maioria simples. Mas é um turno só por casa, diferente de PEC.
Lei complementar tem hierarquia equivalente à lei ordinária — não está acima, mas trata de matérias reservadas pela Constituição. Lei ordinária que invade matéria reservada à complementar é inconstitucional.