Após receber projeto aprovado pelo Congresso, o presidente pode vetar — total ou parcialmente — em até 15 dias úteis. O veto deve ser justificado por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Veto vai ao Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubar o veto, exige-se maioria absoluta dos parlamentares — 257 deputados E 41 senadores, votando separadamente. Se uma das casas não atingir a maioria, o veto se mantém.
Veto não derrubado em 30 dias do recebimento tranca a pauta do Congresso (em sessão conjunta).
Historicamente, vetos parciais a temas pontuais (impostos, regulamentações setoriais) são frequentes; derrubadas, mais raras — exigem articulação política significativa.