Promulgação é o ato que atesta que a lei existe e ordena sua execução. Não confundir com sanção (concordância) nem publicação (divulgação no Diário Oficial).
Na prática, no caso de leis ordinárias e complementares, sanção e promulgação ocorrem juntas: presidente sanciona e promulga.
Promulgação pelo Congresso ocorre em três situações: • Emendas constitucionais (PECs aprovadas) — Mesas da Câmara e Senado. • Quando o veto presidencial é derrubado. • Quando o presidente, após sanção tácita (silêncio em 15 dias úteis), não promulga em 48 horas — passa ao presidente do Senado.
Após promulgação, vem a publicação no Diário Oficial: aí a lei começa a produzir efeitos (salvo se prevista vacatio legis).