A CPI é comissão temporária criada para investigar fato determinado, por prazo certo (até 120 dias, prorrogáveis).
Requisitos para criação: 1/3 das assinaturas dos parlamentares (171 deputados ou 27 senadores), fato determinado a investigar, prazo definido. Pode ser na Câmara, no Senado, ou Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) — Câmara + Senado.
Poderes: convocar testemunhas (com força de intimação), pedir documentos, quebrar sigilos bancário/fiscal/telefônico (com decisão fundamentada da comissão), realizar oitivas. NÃO pode prender ou condenar — encerra o trabalho com relatório que pode pedir indiciamento ao Ministério Público.
Limites: não pode investigar fato sob jurisdição de outro Poder (ex: ato judicial), nem invadir competência exclusiva do Executivo.
Historicamente, CPIs com forte cobertura midiática ajudaram a destravar processos contra políticos (CPI da Petrobras, CPI da Pandemia, etc.).